Artigo 38 – A Diretoria, órgão executivo da AMG, compõe-se de:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) Secretário Geral;
e) Secretário Adjunto;
f) Diretor Financeiro;
g) Diretor Financeiro Adjunto;
h) Diretor Científico;
i) Diretor Científico Adjunto;
j) Diretor de Assuntos Profissionais;
k) Diretor Social;
l) Diretor de Atendimento ao Associado;
m) Diretor de Marketing;
n) Diretor de Regionais;
o) Diretor do Departamento de Convênios;
p) Diretor de Assuntos Contratuais do Departamento de Convênios;
q) Diretor de Esportes;
r) Diretor de Patrimônio;
s) Diretor de Patrimônio Adjunto.
Artigo 39 – A Diretoria Executiva será eleita na forma descrita no Título IV do presente Estatuto.
§ 1° – A Diretoria será eleita para um mandato de 3 (três) anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez.
§ 2° – Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções na sede da AMG.
Artigo 40 – A Diretoria se reunirá uma vez por mês ordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela metade mais um de seus membros e de forma extraordinária sempre que se fizer necessário.
§ 1º – As decisões da Diretoria serão adotadas por voto majoritário dos diretores presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º – Constatadas cinco faltas consecutivas de um dos membros da Diretoria às reuniões, sem justificativa, a Diretoria discutirá o assunto e declarará a vacância do cargo, sendo o mesmo destituído e nomeado novo Diretor em reunião do Conselho Deliberativo.
Artigo 41 – Compete à Diretoria:
a) cumprir fielmente o presente Estatuto;
b) executar as resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
c) indicar representantes da AMG junto a outras entidades, autarquias e órgãos;
d) criar comissões especiais caso seja necessário.
Artigo 42 – Compete ao Presidente:
a) representar a AMG em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
e) administrar, juntamente com o Diretor de Patrimônio e o Diretor de Patrimônio Adjunto, o acervo de bens e direitos que integram o patrimônio da AMG, exceto os ativos financeiros que serão administrados pelo Diretor Financeiro e o Presidente;
f) executar as resoluções da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
g) admitir ou demitir empregados e prestadores de serviços necessários ao funcionamento da AMG;
h) designar assessores técnicos, escolher consultores, constituir advogados e indicar representantes em solenidades quando necessário;
i) apresentar relatório anual sobre as atividades da AMG a ser apreciado pela Assembleia Geral e Conselho Deliberativo;
j) adquirir bens móveis e imóveis;
k) assinar carteiras dos associados da AMG;
l) vender, permutar ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária bens da AMG, ouvido o Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembleia Geral Extraordinária;
m) firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis;
n) vender ou alienar bens móveis, ouvida a Diretoria Executiva;
o) assinar juntamente com o Diretor Financeiro ou Diretor Financeiro Adjunto e, eventualmente com o Secretário Geral, cheques e títulos de valores da AMG;
p) encaminhar anualmente para a Assembleia Geral as contas no ano fiscal anterior para o julgamento e aprovação, bem como a proposição do orçamento anual da AMG elaborado pela Tesouraria;
q) exercer outras atividades peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 43 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Presidente quando solicitado;
c) assinar cheques no impedimento do Presidente e mediante ordem escrita do mesmo.
Art. 44 – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o 1º Vice-Presidente quando solicitado;
c) assinar cheques no impedimento do Presidente e na ausência do 1º Vice-Presidente
d) outras atribuições definidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 45 – Compete ao Secretário Geral:
a) substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências;
b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
c) encarregar-se da correspondência da AMG;
d) assinar cheques no impedimento do Presidente e na ausência do 2º Vice-Presidente;
e) coordenar as atividades da Secretaria da AMG.
Artigo 46 – Compete ao Secretário Adjunto:
a) substituir o Secretário Geral no seu impedimento e ausência;
b) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria da AMG;
c) cumprir funções não previstas neste Estatuto atribuídas pela Diretoria da AMG.
Artigo 47 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) administrar os fundos de renda da AMG, sob supervisão e fiscalização da Diretoria;
b) dirigir e fiscalizar a Tesouraria e a Contabilidade, administrando contas a pagar e a receber, assinar cheques juntamente com o Presidente e efetuar aplicações diversas, ouvida a Diretoria;
c) apresentar à Diretoria, mensalmente, Balancete da Tesouraria e afixá-lo na sede da entidade;
d) apresentar à Assembleia Geral o relatório da Tesouraria, ao término de cada exercício fiscal e do mandato da Diretoria.
Artigo 48 – Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:
a) substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.
b) assinar cheques juntamente com o Presidente, no impedimento do Diretor Financeiro.
Artigo 49 – Compete ao Diretor Científico:
a) promover o intercâmbio Científico entre a AMG e as Associações Médicas Regionais através de jornadas e cursos, visando a educação médica continuada;
b) promover o intercâmbio científico com as Sociedades Médicas de Especialidades e Departamentos Científicos;
c) organizar congressos, cursos, jornadas e simpósios científicos;
d) presidir a comissão científica da AMG;
e) manter e implementar o acervo científico-literário da Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende;
f) fiscalizar o funcionamento, bem como o trabalho do(s) bibliotecário(s) e responsável(is) pela Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende;
g) acompanhar e integrar a coordenação da Revista Goiana de Medicina, bem como a venda de espaços publicitários e sua distribuição;
h) incentivar e acompanhar as permutas da Revista Goiana de Medicina;
i) manter convênios com outras instituições nacionais e internacionais.
j) integrar o Conselho Editorial da Revista Goiana de Medicina.
Art. 50 – Compete ao Diretor Científico Adjunto:
a) substituir o Diretor Científico em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Diretor Científico quando solicitado;
c) outras atribuições pertinentes à função e definidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 51 – Compete ao Diretor de Assuntos Profissionais:
a) analisar as propostas de admissão de associados;
b) analisar os processos instaurados para apurar irregularidades ou infrações cometidas pelos associados;
c) presidir a Comissão Estadual de Honorários Médicos;
d) coordenar as atividades da Comissão de Defesa Profissional.
Artigo 52 – Compete ao Diretor Social:
a) promover, pelos meios que a AMG dispõe, o desenvolvimento sociocultural de seus associados;
b) promover o intercâmbio entre os associados da AMG com associados de entidades congêneres;
c) promover eventos socioculturais;
d) organizar e supervisionar o funcionamento do bar, buffet, área de lazer e outras atividades correlatas, mantidas pela AMG.
Artigo 53 – Ao Diretor de Atendimento ao Associado compete:
a) buscar o oferecimento de serviços e bens diversos, mediante ajustes de convênios e parcerias, objetivando a obtenção de vantagens e facilidades para os associados da AMG;
b) promover o atendimento aos associados da AMG em assuntos associativos.
Artigo 54 – É de competência do Diretor de Marketing:
a) promover ampla divulgação das ações desempenhadas pela AMG;
b) promover o contínuo aprimoramento e divulgação da imagem da AMG e da classe médica.
Artigo 55 – Compete ao Diretor de Regionais:
a) promover o intercâmbio entre a AMG e suas Regionais;
b) observar o acatamento das normas estatutárias pelas Diretorias das Regionais;
c) articular com as Diretorias das Regionais atividades sociais, científicas e culturais a serem desenvolvidas em conjunto com a AMG.
Artigo 56 – São atribuições do Diretor do Departamento de Convênios:
a) representar oficialmente o Departamento de Convênios da AMG em juízo ou fora dele;
b) presidir as reuniões do Departamento de Convênios da AMG;
c) dar execução às resoluções da Diretoria e do Conselho Deliberativo da AMG;
d) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno do Departamento de Convênios da AMG;
e) assinar contratos e demais documentos constitutivos, bem como desconstituir os ditos contratos por toda e qualquer via legalmente prevista, alterando-os na medida das necessidades da categoria médica;
f) apresentar relatórios à Diretoria e ao Conselho Deliberativo da AMG, quando solicitados.
Artigo 57 – São atribuições do Diretor de Assuntos Contratuais do Departamento de Convênios:
a) manter contato com as empresas contratantes de serviços médicos para celebração de contrato junto ao Departamento de Convênios.
b) assessorar o Diretor do Departamento de Convênios quando da celebração contratual com as empresas contratantes de serviços médicos;
c) acompanhar junto às empresas contratantes de serviços médicos através de fiscalização, gerenciamento técnico e administrativo;
d) apresentar ao Diretor do Departamento de Convênios, mapas, relatórios, históricos das empresas contratantes de serviços médicos;
e) ter livre acesso à documentação, mapas de procedimento e assuntos pertinentes à área financeira de interesse do Departamento de Convênios, previstos em contrato celebrados com as empresas contratantes de serviços médicos;
f) participar das negociações com o Diretor do Departamento de Convênios nas questões de interesse da categoria.
Artigo 58 – Compete ao Diretor de Esportes:
a) promover eventos esportivos;
b) organizar e supervisionar as atividades esportivas em todas as suas modalidades;
c) zelar pela manutenção e conservação de materiais necessários à prática esportiva;
d) administrar toda a parte clubística e infraestrutura esportiva do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
e) apresentar relatório periódico sobre as atividades desenvolvidas pelo Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
f) dirigir os serviços de secretaria do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
g) liberar e assinar carteiras de associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
h) liberar convites a não associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás.
Artigo 59 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) zelar pelo acervo de bens móveis e imóveis que integram o patrimônio da AMG;
b) verificar como estão sendo utilizados os bens de propriedade da AMG, primando pela manutenção e conservação dos mesmos;
c) ceder, juntamente com o Presidente, com ou sem ônus, bens imóveis de propriedade da AMG, ouvida a Diretoria Executiva;
d) outras atribuições pertinentes à função e conferidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 60 – Compete ao Diretor de Patrimônio Adjunto:
a) substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Diretor de Patrimônio quando solicitado;
c) outras atribuições pertinentes à função e definidas pela Diretoria da AMG.