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Intercambista não é médico, esclarece o CFM

Optou-se por “mais médicos” sem qualificação em detrimento do aumento no volume de investimentos no setor, da melhoria dos instrumentos de gestão ou da criação de estímulos para levar os profissionais brasileiros para o interior ou para a periferia dos grandes centros

 

Por Roberto Luiz d´Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina

Os intercambistas que vieram participar do programa lançado pelo Governo Federal não são médicos no Brasil. Não cumpriram nenhuma das etapas legais para serem assim considerados: não fizeram a tradução juramentada de seus diplomas de Medicina, não os revalidaram junto às instituições brasileiras de ensino superior e nunca comprovaram sua proficiência em português. Se não são médicos, por que deveriam manter inscrições junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)?

 

Eles atuam no país por conta de um desvio legal criado pelo Ministério da Saúde e pelo Palácio do Planalto, posteriormente aprovado pelo Congresso. O risco assumido nesta operação de caráter nitidamente eleitoral deve recair, então, sobre o Poder Executivo. Afinal, se às vésperas de 2014 era preciso parecer querer resolver o que incomoda há séculos a população, é justo que as consequências dessa ação irresponsável sejam assumidas por quem a promoveu.

A busca de aprovação popular fez com fosse adotada a saída mais simplória para melhorar a avaliação da saúde pública no Brasil. Optou-se por “mais médicos” sem qualificação em detrimento do aumento no volume de investimentos no setor, da melhoria dos instrumentos de gestão ou da criação de estímulos para levar os profissionais brasileiros para o interior ou para a periferia dos grandes centros. Resta-nos esperar a queda dessa estratégia construída sobre a areia.

 

Ante cenário tão caótico, cabe aos conselhos de medicina cumprir seu papel com rapidez, idoneidade, rigor e excelência. O monitoramento das atividades deste programa do Governo e a averiguação das denúncias e suspeitas que surgirem serão incorporados à rotina das entidades. Legítimos fiscais, agirão com 100% de sua capacidade em defesa da sociedade e da profissão.

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