

Estatuto da Associação Médica de Goiás
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO - SEDE - FINALIDADES E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Associação Médica de Goiás, com sigla AMG, fundada em 28 de novembro de 1950, reconhecida de Utilidade Pública Estadual pela Lei do Estado de Goiás de nº 1.308, de 01 de outubro de 1956, e de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal de nº 1.085 de 24 de abril de 1958, é uma Associação Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, que congrega os médicos do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.186/0001-56.
§ 1º – A AMG faz parte de um sistema federativo, constituindo-se numa das federadas da Associação Médica Brasileira, entidade de âmbito nacional, fundada em 26 de janeiro de 1951.
§ 2º – Por sua vez, a AMG constitui-se de Seções Regionais nas cidades do Estado de Goiás, denominadas “Associação Médica de Goiás – Regional de (nome da cidade)”, as quais serão regidas de conformidade com o disposto no Capítulo IV, do Título II, deste Estatuto.
Artigo 2º – A Associação Médica de Goiás tem sede e foro em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Avenida Mutirão, nº 2.653, esq. com Avenida Portugal, Edifício Órion Complex, 15º andar, Setor Marista, CEP 74115-914.
Artigo 3º – São finalidades da AMG:
a) congregar os médicos do Estado de Goiás com o objetivo de defesa geral da categoria no campo da dignidade profissional, cultural, social e econômica;
b) contribuir para a elaboração da política de saúde e a melhoria do sistema médico-assistencial do Estado de Goiás e do País;
c) promover o aperfeiçoamento técnico-científico e a educação de seus associados através de Congressos, Jornadas, Cursos, etc.;
d) orientar a população quanto à Medicina Preventiva, preservação e recuperação da saúde, promovendo a assistência social na área médica;
e) colaborar na divulgação e apoiar o Clube Médico na assistência e previdência pecuniária à classe médica;
f) estimular a criação e assessorar as Seções Regionais da AMG;
g) estimular a criação e assessorar as Associações de Especialidades Médicas e Departamentos Científicos;
h) gerir administrativamente e economicamente o Departamento de Convênios da AMG;
i) promover a manutenção e atualização da Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende;
j) coordenar a edição e a distribuição da Revista Goiana de Medicina;
k) administrar o Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
l) defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus filiados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a Classe Médica do Estado de Goiás, como um todo;
m) organizar, via do Departamento de Convênios, o exercício da atividade econômica de seus associados, prestando toda assistência administrativa nos contratos de serviços médicos, via de convênios ou contratos com empresas, entidades de classe, hospitais, órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais, recebendo os valores devidos pela prestação de serviços de seus associados, repassando-os aos mesmos.
Parágrafo único – Para a consecução desses objetivos a AMG utilizar-se-á dos meios que se mostrarem indicados, inclusive cooperação e convênios com entidades congêneres, instituições, empresas e órgãos culturais e científicos tanto a nível regional, nacional e internacional.
Artigo 4º – O tempo de duração da Associação Médica de Goiás é indeterminado.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 5º – A organização geral da AMG constitui-se de:
a) Órgãos Dirigentes da AMG;
b) Departamento de Convênios da AMG;
c) Departamento Clubístico;
d) Associações Médicas Regionais;
e) Sociedades Médicas Especializadas e Departamentos Científicos;
f) Comissões ou Órgãos de Assessoramento.
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS DIRIGENTES DA AMG
Artigo 6º – São Órgãos Dirigentes da AMG:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7º – A Assembleia Geral, AG, é o órgão legislativo e soberano da AMG e constitui-se dos associados fundadores, efetivos, remidos, eméritos, jubilados, honorários e usuários em pleno gozo de todos os seus direitos e quites com a Tesouraria da associação.
Artigo 8º – A AG reúne-se duas vezes ao ano, em caráter ordinário, no último trimestre de cada ano, em data a ser definida pelo Presidente, para fixar as anuidades do exercício seguinte, e no mês de março para prestação de contas da Diretoria do exercício findo, bem como de 3 (três) em 3 (três) anos para eleição dos membros da Diretoria Executiva.
§ 1º – A AG se reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação do Conselho Deliberativo ou, ainda, por um quinto dos associados em gozo dos seus direitos.
§ 2º – O requerimento de convocação deverá ser encaminhado à Diretoria, que expedirá edital de convocação.
Artigo 9º – As reuniões extraordinárias da AG serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) e as ordinárias com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por carta-convite e/ou mensagem eletrônica e/ou edital publicado em jornal diário de grande circulação.
Parágrafo único – A convocação deverá especificar claramente os motivos da reunião.
Artigo 10 – A AG instala-se validamente com metade mais um dos associados especificados no art. 7º deste Estatuto.
Parágrafo único – Se, após 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da reunião, o número de membros presentes não atingir o quórum estipulado neste artigo, a Assembleia Geral será instalada com qualquer número de associados em segunda e última chamada, exceto as deliberações sobre a destituição da Diretoria, não podendo ela deliberar sobre este assunto, em primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um terço na chamada seguinte.
Artigo 11 – As deliberações da AG serão aprovadas pela maioria simples de votos dos membros presentes, exceto as deliberações sobre a destituição da Diretoria, hipótese em que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – O Presidente da mesa terá voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 12 – São atribuições privativas da AG:
a) eleger os membros da Diretoria;
b) destituir os membros da Diretoria;
c) aprovar as contas da Diretoria;
d) deliberar sobre alteração e reforma estatutária;
e) examinar e deliberar sobre qualquer assunto de relevância para a qual tenha sido convocada;
f) examinar e dar aprovação final a todos os assuntos legislativos;
g) sugerir modificações ou emendas no orçamento apresentado pela Diretoria;
h) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Artigo 13 – São direitos de seus componentes:
a) solicitar esclarecimentos da mesa;
b) levantar questões de ordem;
c) debater propostas, comunicações e relatórios, mediante inscrição prévia;
d) apresentar proposições, comunicações ou emendas dentro da agenda oficial da AG, mediante inscrição prévia, entregando-as à mesa devidamente redigidas;
e) apartear oradores ou relatores, mediante solicitação expressa com o respectivo consentimento dos mesmos;
f) requerer verificações de votos;
g) propor votação secreta.
Artigo 14 – São deveres dos participantes:
a) obedecer as ordens de inscrições;
b) obedecer este Estatuto;
c) acatar as decisões da mesa, por deliberação referendada pela Assembleia;
d) colaborar com o rápido andamento dos trabalhos;
e) estar em pleno gozo de seus direitos junto à AMG, portanto, quites com a Tesouraria.
Artigo 15 – A AG será instalada pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral da AMG.
Artigo 16 – O Secretário Geral contará os presentes para verificar o quórum, bem como verificará se estão todos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 17 – Verificada a existência do quórum o Presidente declarará instalada a AG.
Artigo 18 – A mesa da AG será constituída pelo Presidente e 2 (dois) Secretários no mínimo.
Parágrafo único – Ao instalar-se a AG o Presidente da AMG poderá solicitar ao plenário a sua substituição como Presidente da mesa, transmitindo-a a um novo Presidente que será escolhido por maioria simples de votos da AG.
Artigo 19 – Uma vez iniciados os trabalhos a mesa não poderá sofrer modificações.
Artigo 20 – São atribuições do Presidente da mesa:
a) instalar e dirigir os trabalhos;
b) solucionar questões de ordens após consultar a mesa e de acordo com o Estatuto;
c) conceder a palavra aos inscritos previamente, obedecendo à ordem de inscrição;
d) cassar a palavra dos que não acatarem as decisões da mesa, desrespeitarem o Estatuto ou pretenderem tumultuar os trabalhos;
e) fiscalizar a concessão de apartes;
f) abrir e encerrar os debates;
g) encaminhar as votações e anunciar os resultados;
h) suspender temporariamente a AG por prazo não superior a 15 (quinze) minutos ou de acordo com a decisão da maioria;
i) resolver questões omissas;
j) encerrar os trabalhos.
Artigo 21 – São atribuições do Secretário Geral:
a) verificar o quórum para dar início à AG, bem como o gozo dos direitos dos associados presentes à AG;
b) redigir as atas das assembleias gerais, podendo, para tanto, se valer de meios de documentação eletrônica ou informatizados, hipótese em que estará dispensada a lavratura destes atos em livro de atas manuscritas, ou quando isto for inviável, redigir as atas de forma manuscrita;
c) fazer leitura da ata da AG anterior, se solicitada pelo plenário;
d) prestar esclarecimentos ao plenário quando solicitado;
e) ler os relatórios da Diretoria e das Comissões;
f) receber as propostas já redigidas para debate;
g) anotar a inscrição de oradores;
h) contar e fiscalizar os votos.
Artigo 22 – São atribuições do Secretário Adjunto:
a) providenciar a gravação em áudios e vídeos das assembleias, quando houver conveniência;
b) arquivar os papéis e documentos que chegarem à mesa;
c) anotar as propostas aprovadas em sua redação final;
d) auxiliar o Secretário Geral.
Artigo 23 – Os demais membros da mesa, se os houver, terão suas atribuições fixadas pelo Presidente.
Artigo 24 – Os trabalhos processar-se-ão da seguinte maneira:
a) apresentação do assunto sob forma de relatório, comunicação ou proposição, acompanhada da respectiva justificativa;
b) inscrição de oradores para debater o assunto;
c) debates, seguindo-se a ordem da inscrição;
d) encerramento dos debates;
e) leitura das emendas ou modificações apresentadas.
Artigo 25 – Cada orador inscrito poderá debater o assunto por 3 (três) minutos, no máximo.
Parágrafo único – O orador inscrito poderá ceder o seu tempo para outro com a palavra.
Artigo 26 – Os apartes deverão ser expressamente solicitados ao orador e não poderão ultrapassar de um minuto, que não será contado no tempo do tribuno.
Parágrafo único – Os apartes, que não excederão a 2 (dois) para cada orador, deverão ter a devida permissão deste, e, uma vez negado, deverá ser respeitado pelo aparteante.
Artigo 27 – O assunto debatido será encaminhado à votação da seguinte maneira:
a) leitura das emendas e modificações;
b) votação das mesmas;
c) leitura da redação final;
d) votação da redação final.
Artigo 28 – As votações processar-se-ão da seguinte maneira:
a) os presentes que aprovarem a matéria apresentada levantarão o braço;
b) contagem dos votos;
c) proclamação do resultado.
Parágrafo único – A mesa poderá, ouvido o plenário, modificar o sistema de votação.
Artigo 29 – Uma vez encerradas as inscrições para os debates, não serão permitidas discussões e introdução de novos elementos para debate.
Artigo 30 – Em caso de pequena margem de diferença de votos, qualquer um pode solicitar da mesa recontagem de votos de forma inversa.
Artigo 31 – Qualquer votação poderá ser secreta, desde que solicitada e aprovada pelo plenário.
Artigo 32 – Os assuntos debatidos e as deliberações da AG constarão de atas que serão transcritas por meio de documentação eletrônica ou informatizado, hipótese em que estará dispensada a lavratura destes atos em livro de atas, ou quando isto for inviável, devem ser transcritas no Livro de Atas próprio, que será assinada pelos presentes ou se fará acompanhar da respectiva lista de presença.
Parágrafo único – As atas redigidas de forma eletrônica ou informatizada serão impressas e firmadas pelo Secretário Geral ou por quem o substitua, sendo a elas anexadas às respectivas listas de presenças e serão arquivadas cronologicamente em local apropriado na Secretaria da AMG.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 33 – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação da AMG constituído pela Diretoria Executiva da AMG, pelos Presidentes das Sociedades Médicas Especializadas e Departamentos Científicos filiados à AMG, pelos Presidentes das Regionais da AMG, pelos ex-presidentes da AMG e pelo Presidente da Comissão Estadual de Honorários Médicos.
Artigo 34 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) deliberar sobre assuntos relevantes para a categoria médica e para a AMG;
b) examinar, fiscalizar e aprovar ou não os relatórios financeiros da Tesouraria;
c) deliberar sobre assuntos omissos neste Estatuto;
d) discutir sobre impedimento ou falta cometida por membros da Diretoria por violação de normas estatutárias;
e) deliberar sobre assuntos pertinentes ao Departamento de Convênios;
f) preencher, por votação individual, os cargos que vagarem na Diretoria Executiva da AMG, sem substituto, desde que esta substituição não ultrapasse metade dos diretores executivos;
g) deliberar pela suspensão e pela extinção da condição de filiadas das Sociedades de Especialidades Médicas, Departamentos Científicos e Regionais que estiverem comprovadamente deixando de cumprir as disposições contidas no presente Estatuto;
h) deliberar sobre o patrimônio da AMG.
Artigo 35 – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da AMG e secretariado pelo Secretário Geral.
Artigo 36 – As resoluções do Conselho Deliberativo serão efetivadas pelo Presidente da AMG e pela Diretoria Executiva após aprovação por 1/5 (um quinto) de seus membros.
Parágrafo único – Cabe ao Presidente da AMG apenas o voto de qualidade.
Artigo 37 – O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente por solicitação:
a) do Presidente da AMG;
b) da Diretoria da AMG;
c) de 1/5 de seus membros;
d) 1/5 dos associados da AMG, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, efetuadas de conformidade com o disposto neste artigo, deverão ser convocadas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
§ 2º – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas através de correspondência física ou mensagem eletrônica.
§ 3º – Os assuntos debatidos e as deliberações do Conselho Deliberativo constarão de atas que serão transcritas por meio de documentação eletrônica ou informatizado, hipótese em que estará dispensada a lavratura destes atos em livro de atas, ou quando isto for inviável, devem ser transcritas no Livro de Atas próprio, que será assinada pelos presentes ou se fará acompanhar da respectiva lista de presença.
§ 4º – As atas redigidas de forma eletrônica ou informatizada serão impressas e firmadas pelo Secretário Geral ou por quem o substitua, sendo a elas anexadas às respectivas listas de presenças e serão arquivadas cronologicamente em local apropriado na Secretaria da AMG.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 38 – A Diretoria, órgão executivo da AMG, compõe-se de:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) Secretário Geral;
e) Secretário Adjunto;
f) Diretor Financeiro;
g) Diretor Financeiro Adjunto;
h) Diretor Científico;
i) Diretor Científico Adjunto;
j) Diretor de Assuntos Profissionais;
k) Diretor Social;
l) Diretor de Atendimento ao Associado;
m) Diretor de Marketing;
n) Diretor de Regionais;
o) Diretor do Departamento de Convênios;
p) Diretor de Assuntos Contratuais do Departamento de Convênios;
q) Diretor de Esportes;
r) Diretor de Patrimônio;
s) Diretor de Patrimônio Adjunto.
Artigo 39 – A Diretoria Executiva será eleita na forma descrita no Título IV do presente Estatuto.
§ 1° – A Diretoria será eleita para um mandato de 3 (três) anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez.
§ 2° – Os membros da Diretoria Executiva exercerão suas funções na sede da AMG.
Artigo 40 – A Diretoria se reunirá uma vez por mês ordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela metade mais um de seus membros e de forma extraordinária sempre que se fizer necessário.
§ 1º – As decisões da Diretoria serão adotadas por voto majoritário dos diretores presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º – Constatadas cinco faltas consecutivas de um dos membros da Diretoria às reuniões, sem justificativa, a Diretoria discutirá o assunto e declarará a vacância do cargo, sendo o mesmo destituído e nomeado novo Diretor em reunião do Conselho Deliberativo.
Artigo 41 – Compete à Diretoria:
a) cumprir fielmente o presente Estatuto;
b) executar as resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
c) indicar representantes da AMG junto a outras entidades, autarquias e órgãos;
d) criar comissões especiais caso seja necessário.
Artigo 42 – Compete ao Presidente:
a) representar a AMG em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
e) administrar, juntamente com o Diretor de Patrimônio e o Diretor de Patrimônio Adjunto, o acervo de bens e direitos que integram o patrimônio da AMG, exceto os ativos financeiros que serão administrados pelo Diretor Financeiro e o Presidente;
f) executar as resoluções da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;
g) admitir ou demitir empregados e prestadores de serviços necessários ao funcionamento da AMG;
h) designar assessores técnicos, escolher consultores, constituir advogados e indicar representantes em solenidades quando necessário;
i) apresentar relatório anual sobre as atividades da AMG a ser apreciado pela Assembleia Geral e Conselho Deliberativo;
j) adquirir bens móveis e imóveis;
k) assinar carteiras dos associados da AMG;
l) vender, permutar ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária bens da AMG, ouvido o Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembleia Geral Extraordinária;
m) firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis;
n) vender ou alienar bens móveis, ouvida a Diretoria Executiva;
o) assinar juntamente com o Diretor Financeiro ou Diretor Financeiro Adjunto e, eventualmente com o Secretário Geral, cheques e títulos de valores da AMG;
p) encaminhar anualmente para a Assembleia Geral as contas no ano fiscal anterior para o julgamento e aprovação, bem como a proposição do orçamento anual da AMG elaborado pela Tesouraria;
q) exercer outras atividades peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 43 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Presidente quando solicitado;
c) assinar cheques no impedimento do Presidente e mediante ordem escrita do mesmo.
Art. 44 – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o 1º Vice-Presidente quando solicitado;
c) assinar cheques no impedimento do Presidente e na ausência do 1º Vice-Presidente
d) outras atribuições definidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 45 – Compete ao Secretário Geral:
a) substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências;
b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
c) encarregar-se da correspondência da AMG;
d) assinar cheques no impedimento do Presidente e na ausência do 2º Vice-Presidente;
e) coordenar as atividades da Secretaria da AMG.
Artigo 46 – Compete ao Secretário Adjunto:
a) substituir o Secretário Geral no seu impedimento e ausência;
b) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria da AMG;
c) cumprir funções não previstas neste Estatuto atribuídas pela Diretoria da AMG.
Artigo 47 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) administrar os fundos de renda da AMG, sob supervisão e fiscalização da Diretoria;
b) dirigir e fiscalizar a Tesouraria e a Contabilidade, administrando contas a pagar e a receber, assinar cheques juntamente com o Presidente e efetuar aplicações diversas, ouvida a Diretoria;
c) apresentar à Diretoria, mensalmente, Balancete da Tesouraria e afixá-lo na sede da entidade;
d) apresentar à Assembleia Geral o relatório da Tesouraria, ao término de cada exercício fiscal e do mandato da Diretoria.
Artigo 48 – Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:
a) substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.
b) assinar cheques juntamente com o Presidente, no impedimento do Diretor Financeiro.
Artigo 49 – Compete ao Diretor Científico:
a) promover o intercâmbio Científico entre a AMG e as Associações Médicas Regionais através de jornadas e cursos, visando a educação médica continuada;
b) promover o intercâmbio científico com as Sociedades Médicas de Especialidades e Departamentos Científicos;
c) organizar congressos, cursos, jornadas e simpósios científicos;
d) presidir a comissão científica da AMG;
e) manter e implementar o acervo científico-literário da Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende;
f) fiscalizar o funcionamento, bem como o trabalho do(s) bibliotecário(s) e responsável(is) pela Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende;
g) acompanhar e integrar a coordenação da Revista Goiana de Medicina, bem como a venda de espaços publicitários e sua distribuição;
h) incentivar e acompanhar as permutas da Revista Goiana de Medicina;
i) manter convênios com outras instituições nacionais e internacionais.
j) integrar o Conselho Editorial da Revista Goiana de Medicina.
Art. 50 – Compete ao Diretor Científico Adjunto:
a) substituir o Diretor Científico em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Diretor Científico quando solicitado;
c) outras atribuições pertinentes à função e definidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 51 – Compete ao Diretor de Assuntos Profissionais:
a) analisar as propostas de admissão de associados;
b) analisar os processos instaurados para apurar irregularidades ou infrações cometidas pelos associados;
c) presidir a Comissão Estadual de Honorários Médicos;
d) coordenar as atividades da Comissão de Defesa Profissional.
Artigo 52 – Compete ao Diretor Social:
a) promover, pelos meios que a AMG dispõe, o desenvolvimento sociocultural de seus associados;
b) promover o intercâmbio entre os associados da AMG com associados de entidades congêneres;
c) promover eventos socioculturais;
d) organizar e supervisionar o funcionamento do bar, buffet, área de lazer e outras atividades correlatas, mantidas pela AMG.
Artigo 53 – Ao Diretor de Atendimento ao Associado compete:
a) buscar o oferecimento de serviços e bens diversos, mediante ajustes de convênios e parcerias, objetivando a obtenção de vantagens e facilidades para os associados da AMG;
b) promover o atendimento aos associados da AMG em assuntos associativos.
Artigo 54 – É de competência do Diretor de Marketing:
a) promover ampla divulgação das ações desempenhadas pela AMG;
b) promover o contínuo aprimoramento e divulgação da imagem da AMG e da classe médica.
Artigo 55 – Compete ao Diretor de Regionais:
a) promover o intercâmbio entre a AMG e suas Regionais;
b) observar o acatamento das normas estatutárias pelas Diretorias das Regionais;
c) articular com as Diretorias das Regionais atividades sociais, científicas e culturais a serem desenvolvidas em conjunto com a AMG.
Artigo 56 – São atribuições do Diretor do Departamento de Convênios:
a) representar oficialmente o Departamento de Convênios da AMG em juízo ou fora dele;
b) presidir as reuniões do Departamento de Convênios da AMG;
c) dar execução às resoluções da Diretoria e do Conselho Deliberativo da AMG;
d) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno do Departamento de Convênios da AMG;
e) assinar contratos e demais documentos constitutivos, bem como desconstituir os ditos contratos por toda e qualquer via legalmente prevista, alterando-os na medida das necessidades da categoria médica;
f) apresentar relatórios à Diretoria e ao Conselho Deliberativo da AMG, quando solicitados.
Artigo 57 – São atribuições do Diretor de Assuntos Contratuais do Departamento de Convênios:
a) manter contato com as empresas contratantes de serviços médicos para celebração de contrato junto ao Departamento de Convênios.
b) assessorar o Diretor do Departamento de Convênios quando da celebração contratual com as empresas contratantes de serviços médicos;
c) acompanhar junto às empresas contratantes de serviços médicos através de fiscalização, gerenciamento técnico e administrativo;
d) apresentar ao Diretor do Departamento de Convênios, mapas, relatórios, históricos das empresas contratantes de serviços médicos;
e) ter livre acesso à documentação, mapas de procedimento e assuntos pertinentes à área financeira de interesse do Departamento de Convênios, previstos em contrato celebrados com as empresas contratantes de serviços médicos;
f) participar das negociações com o Diretor do Departamento de Convênios nas questões de interesse da categoria.
Artigo 58 – Compete ao Diretor de Esportes:
a) promover eventos esportivos;
b) organizar e supervisionar as atividades esportivas em todas as suas modalidades;
c) zelar pela manutenção e conservação de materiais necessários à prática esportiva;
d) administrar toda a parte clubística e infraestrutura esportiva do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
e) apresentar relatório periódico sobre as atividades desenvolvidas pelo Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
f) dirigir os serviços de secretaria do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
g) liberar e assinar carteiras de associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
h) liberar convites a não associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás.
Artigo 59 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) zelar pelo acervo de bens móveis e imóveis que integram o patrimônio da AMG;
b) verificar como estão sendo utilizados os bens de propriedade da AMG, primando pela manutenção e conservação dos mesmos;
c) ceder, juntamente com o Presidente, com ou sem ônus, bens imóveis de propriedade da AMG, ouvida a Diretoria Executiva;
d) outras atribuições pertinentes à função e conferidas pela Diretoria da AMG.
Artigo 60 – Compete ao Diretor de Patrimônio Adjunto:
a) substituir o Diretor de Patrimônio em seus impedimentos e ausência e suceder-lhe em caso de vacância;
b) assessorar o Diretor de Patrimônio quando solicitado;
c) outras atribuições pertinentes à função e definidas pela Diretoria da AMG.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS DA AMG
DENOMINAÇÃO-SEDE-FORO-ÁREA-PRAZO E ANO SOCIAL
SEÇÃO I
Artigo 61 – O Departamento de Convênios é uma seção da AMG e rege-se pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno, tendo:
a) sede e administração nas dependências da AMG.
b) foro jurídico na Comarca de Goiânia.
c) área de ação em todo o Estado de Goiás onde tenha associados.
d) prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 62 – O Departamento de Convênios tem por objetivos a congregação dos médicos associados à AMG e os respectivos Departamentos Científicos, para o gerenciamento do trabalho médico através de convênios com empresas contratantes de serviços médicos, públicas ou privadas e para sua defesa econômica e social, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades profissionais, estimulando o aprimoramento técnico-científico.
§ 1º – No cumprimento de suas atividades, o Departamento de Convênios poderá assinar em nome dos seus associados, contratos de direito público ou privado, contratando a concessão de assistência médica dos seus empregados e ou filiados e dependentes.
§ 2º – Nos contratos celebrados o Departamento de Convênios representará os seus associados coletivamente agindo como seu Mandatário.
§ 3º – Os associados executarão os serviços que forem contratados pelo Departamento de Convênios nos seus estabelecimentos individuais, observando o princípio da livre escolha.
§ 4º – O Departamento de Convênios e os Departamentos Científicos da AMG estimularão o constante aprimoramento técnico-científico de seus associados.
SEÇÃO III
DOS ASSOCIADOS DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS DA AMG
Artigo 63 – Poderão associar todos os médicos que tendo livre disposição de sua pessoa e bens concordem com o presente Estatuto e exerçam suas atividades dentro da área fixada no artigo 61, alínea c.
§ 1º – Poderão ser associados do Departamento de Convênios os associados titulares e usuários da AMG.
§ 2º – O número de associados será ilimitado.
§ 3º – O médico, tão logo seja admitido, assinará procuração ao Departamento de Convênios da AMG, para que este, na condição de seu Mandatário, possa negociar contratos, bem como suas diversas formas de rescisão, com os tomadores e contratantes de serviços médicos.
Artigo 64 – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior o associado adquire todos os direitos e assume as obrigações decorrentes deste Estatuto, Regimento Interno e deliberações tomadas pelo Departamento de Convênios.
§ 1º – O associado titular da AMG que integra o Departamento de Convênios tem direito a:
a) ser incluído em todos os contratos realizados pelo Departamento de Convênios de acordo com sua opção;
b) solicitar esclarecimentos sobre as atividades do Departamento de Convênios.
§ 2º – O associado usuário do Departamento de Convênios possui os mesmos direitos do associado titular, exceto os constantes da alínea “b” do parágrafo anterior.
Artigo 65 – O associado se obriga a:
a) executar em seu próprio estabelecimento ou instituição hospitalar por ele indicado os serviços que forem contratados em seu nome pelo Departamento de Convênios, seguindo todas as normas estabelecidas pelo respectivo Departamento Científico;
b) prestar esclarecimentos ao Departamento de Convênios quando lhe forem solicitados;
c) cumprir o Estatuto, Regimentos e deliberações tomadas pelo Departamento de Convênios além de observar as disposições do Código de Ética Médica;
d) não realizar contratos, convênios, credenciamentos isoladamente com empresas contratantes de serviços médicos, públicas ou privadas;
e) comunicar as rescisões ou novas inclusões de contratos com empresas prestadoras de serviços médicos somente através do Departamento de Convênios.
SEÇÃO IV
DOS CARGOS
Artigo 66 – O Departamento de Convênios será conduzido por Diretoria eleita pelos associados da AMG, a qual estará sujeita às deliberações do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Diretoria é o órgão de execução do Departamento de Convênios.
SEÇÃO V
DAS REGIONAIS
Artigo 67 – O Departamento de Convênios poderá criar Regionais no interior do Estado de Goiás, as quais poderão integrar as Regionais da AMG.
Parágrafo único – As Regionais seguirão as normas, os regimentos e as deliberações tomadas pelo Departamento de Convênios.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO CLUBÍSTICO DA AMG
SEÇÃO I
DENOMINAÇÃO-SEDE-FORO-ÁREA DE ABRANGÊNCIA E ANO SOCIAL
Artigo 68 – O Departamento Clubístico da AMG é uma Seção da Associação Médica de Goiás, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições contidas em seu Regimento Interno, ficando obrigatoriamente subordinado e não podendo entrar em conflito com os interesses da Diretoria Executiva da AMG.
Parágrafo único – O Departamento Clubístico da AMG terá como denominação “CLUBE DOS MÉDICOS DO ESTADO DE GOIÁS” e será administrado pelo Diretor de Esportes da AMG.
Artigo 69 – O Clube dos Médicos do Estado de Goiás possui:
a) sede social e administração nas dependências da AMG;
b) foro jurídico na Comarca de Goiânia/GO;
c) área de abrangência extensiva a todos os médicos do Estado de Goiás que sejam associados à AMG;
d) prazo de duração indeterminado e ano social coincidente com o ano civil.
Parágrafo único – O Clube dos Médicos do Estado de Goiás poderá futuramente mudar sua sede social e administrativa, para local mais apropriado, ficando ressalvada a sua vinculação à AMG e à este Estatuto.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 70 – São objetivos do Clube dos Médicos do Estado de Goiás:
a) promover as diversas modalidades esportivas no meio médico;
b) promover eventos, competições e torneios esportivos;
c) organizar e supervisionar as aulas em todas modalidades esportivas implantadas de acordo com o interesse e conveniência da Diretoria Executiva da AMG;
d) zelar pela manutenção e conservação de materiais necessários à prática esportiva;
e) promover o desenvolvimento, intercâmbio e relacionamento esportivo entre os associados da AMG.
SEÇÃO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 71 – São associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás todos os membros filiados à Associação Médica de Goiás, nas condições de associados titulares e usuários, em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 72 – São direitos dos associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás:
a) utilizar toda infraestrutura esportiva mantida pelo Clube, observadas as normas contidas no Regimento Interno.
b) participar de todas as competições esportivas promovidas pelo Clube, observadas as normas contidas no Regimento Interno.
Artigo 73 – São deveres dos associados do Clube dos Médicos do Estado de Goiás.
a) cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno do Clube dos Médicos do Estado de Goiás.
b) zelar pela manutenção de toda infraestrutura esportiva mantida pelo Clube dos Médicos do Estado de Goiás.
SEÇÃO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 74 – O Clube dos Médicos do Estado de Goiás não poderá ter bens patrimoniais, sendo que todos os bens móveis e imóveis destinados ao cumprimento de seus objetivos serão de propriedade da AMG.
Artigo 75 – Toda a infraestrutura esportiva, administrativa e funcional do Clube dos Médicos do Estado de Goiás será cedida, mantida e administrada pela AMG.
CAPÍTULO IV
DAS ASSOCIAÇÕES MÉDICAS REGIONAIS
Artigo 76 – A AMG será representada nas cidades do interior do Estado de Goiás pelas Seções Regionais, compostas por Diretoria eleita pelos seus associados.
§ 1º – Para a criação de uma Regional da AMG exige-se o mínimo de 10 (dez) médicos residentes na referida cidade e que estejam quites com a anuidade da AMG.
§ 2º – Para o reconhecimento de qualquer Associação Médica de Goiás – Regional é necessário que:
a) tenha finalidade idêntica à da AMG;
b) que possua personalidade jurídica própria;
c) seja regida por Estatuto que não contrarie em nenhuma parte o Estatuto da AMG;
d) que permita um quadro associativo aberto a todos os médicos da região;
e) que tenha sua Diretoria eleita diretamente pelos associados e na mesma época da eleição da Diretoria Executiva da AMG.
§ 3º – Para o reconhecimento de qualquer Associação Médica de Goiás – Regional, é necessário cumprir as obrigações previstas neste Estatuto e ser aprovado pela Diretoria Executiva da AMG.
Artigo 77 – Todas as Seções Regionais receberão o nome de “Associação Médica de Goiás, Regional de (nome da cidade)” e serão regidas por Estatuto próprio aprovado em Assembleia Geral da Seção Regional.
Parágrafo único – Para que a Seção Regional continue a utilizar o nome citado no artigo anterior, é necessário que pelo menos 2/3 dos seus associados estejam quites com a anuidade da AMG.
Artigo 78 – As Seções Regionais gozam de autonomia jurídica, administrativa, econômica e financeira, dentro das normas regidas pelos seus Estatutos.
Parágrafo único – Em face desta autonomia, todos os encargos financeiros, contratuais, trabalhistas, fiscais, administrativos, tributários, previdenciários e securitários assumidos pelas Regionais serão suportados exclusivamente por elas, não podendo ser invocada a solidariedade ou subsidiariedade obrigacional da AMG para com as mesmas.
Artigo 79 – São direitos dos associados das Seções Regionais:
a) todos os direitos estabelecidos neste Estatuto;
b) solicitar a realização de jornadas e cursos de reciclagem médica à Diretoria da AMG;
c) utilizar todos os órgãos de assessoramento da AMG;
d) pertencer ao Departamento de Convênios da AMG;
e) pertencer ao Departamento Clubístico da AMG.
Artigo 80 – São deveres das Seções Regionais:
a) manter a AMG informada de todas as iniciativas e resoluções tomadas;
b) determinar aos associados da Regional o pagamento das anuidades devidas à AMG e à AMB.
Parágrafo único – As anuidades dos associados das Regionais da Associação Médica de Goiás, devidas à AMG e à AMB são estabelecidas no capítulo do Patrimônio e Receita da AMG.
Artigo 81 – Em caso de não cumprimento deste Estatuto a Diretoria Executiva poderá determinar a desfiliação da Regional da AMG, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, bem como propor as medidas judiciais cabíveis.
Artigo 82 – A Associação Médica de Goiás – Regional de Goiânia é parte integrante da Associação Médica de Goiás, tendo o mesmo Estatuto, sede, personalidade jurídica e Diretoria Executiva da AMG.
CAPÍTULO V
DAS SOCIEDADES MÉDICAS ESPECIALIZADAS EDEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS
Artigo 83 – As Sociedades Médicas Especializadas constituem os Departamentos Científicos da AMG.
Artigo 84 – As Sociedades Médicas Especializadas e os Departamentos Científicos gozam de autonomia jurídica, administrativa, econômica e financeira, dentro das normas regidas pelos seus respectivos Estatutos.
Parágrafo único – Em face desta autonomia, todos os encargos financeiros, contratuais, trabalhistas, fiscais, administrativos, tributários, previdenciários e securitários assumidos pelas Sociedades Médicas Especializadas e Departamentos Científicos serão suportados exclusivamente por eles, não podendo ser invocada a solidariedade ou subsidiariedade obrigacional da AMG para com as mesmas.
Artigo 85 – A criação de uma nova Sociedade Médica Especializada será autorizada pela Diretoria da AMG, por solicitação de dez associados em pleno gozo de seus direitos que pratiquem a respectiva especialidade e que sejam portadores do Título de Especialidade.
Artigo 86 – É necessário que a especialidade tenha o reconhecimento da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Medicina e faça parte do Conselho de Especialidades da AMB.
Artigo 87 – São deveres das Sociedades Médicas Especializadas:
a) indicar em todos os seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação a condição de filiação à AMG;
b) apoiar todas as iniciativas e resoluções emanadas da Diretoria Executiva da AMG, bem como da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo da AMG;
c) comunicar a AMG, trimestralmente, as admissões e exclusões de associados ocorridas no trimestre anterior.
Artigo 88 – As Sociedades Médicas Especializadas somente poderão aceitar no seu quadro associativo os associados que tiverem sido admitidos como associados da AMG.
Artigo 89 – Todos os associados das Sociedades Médicas Especializadas para continuarem como efetivos de suas Sociedades deverão obrigatoriamente estar em pleno gozo de seus direitos e deveres e, portanto, quites com a tesouraria da AMG.
Artigo 90 – As Sociedades Médicas Especializadas deverão cumprir todos os dispositivos do Estatuto da AMG.
§ 1º – Em caso de não cumprimento deste Estatuto o Conselho Deliberativo pode determinar à suspensão da filiação à AMG, e denúncia à AMB para fins de atuar junto a Sociedade Brasileira de Especialidades.
§ 2º – Por ocasião das eleições das Sociedades Médicas Especializadas, para efeito de seus associados terem direito de votar ou serem votados, é necessário que os mesmos estejam quites com a Tesouraria da AMG.
Artigo 91 – São direitos das Sociedades Médicas Especializadas:
a) todos os Presidentes das Sociedades Médicas especializadas comporão o Conselho Deliberativo da AMG;
b) todas as atividades científicas da AMG referentes às especialidades serão assessoradas pelos Presidentes das Sociedades Médicas Especializadas;
c) utilizar o auditório e as salas de reuniões da AMG gratuitamente para suas Assembleias, reuniões e encontros científicos, desde que não haja cobrança de taxas de seus associados e que sejam previamente agendados.
d) terem sua sede administrativa nas dependências da AMG.
Artigo 92 – Para ingressar nos Departamentos Científicos ou Sociedades Médicas Especializadas os associados da AMG, deverão requerer ao Presidente do Departamento de seu interesse e satisfazer as condições estabelecidas por Estatuto Próprio.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES OU ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Artigo 93 – As Comissões, órgãos assessores da Diretoria, serão permanentes ou transitórias e são constituídas pelo Presidente da AMG “ad referendum” da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O Presidente da AMG poderá constituir Comissões, assim que se fizerem necessárias.
Artigo 94 – São órgãos de assessoramento da AMG:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Imprensa;
c) Assessoria de Biblioteca.
Artigo 95 – A Assessoria Jurídica tem por finalidade dar apoio e assessorar a Diretoria da AMG em questões de Direito e assistir aos associados na forma regulamentada pela Diretoria.
Artigo 96 – A Assessoria de Imprensa tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva quanto a divulgação das atividades científicas, socioculturais e publicitárias da AMG.
Artigo 97 – A Assessoria de Biblioteca tem por finalidade assessorar a Diretoria executiva quanto à melhoria do acesso à periódicos e manutenção da Biblioteca Joffre Marcondes de Rezende.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
Artigo 98 – Os associados da AMG serão subdivididos em duas denominações/classes:
I) Associados Titulares – São os associados da AMG que detêm direito ao Título Patrimonial.
II) Associados Usuários – São os associados da AMG que não detêm direito ao Título Patrimonial.
§ 1º – Os associados titulares da AMG estarão subdivididos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, remidos, honorários, jubilados, eméritos e acadêmicos.
§ 2º – Os associados usuários da AMG são os membros que forem admitidos de modo precário e temporário no quadro associativo da entidade, sem que seja necessária a aquisição do Título Patrimonial, os quais poderão utilizar e dispor das prerrogativas associativas.
Artigo 99 – Associados fundadores são os médicos que assinaram a ata de fundação da AMG.
Artigo 100 – Associados efetivos são os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, admitidos mediante requerimento e aprovado na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – Incluem-se na categoria dos associados efetivos, os médicos residentes inscritos nesta condição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás com os mesmos direitos e deveres.
Artigo 101 – Associados remidos são os membros efetivos que adquiriram ou que venham a adquirir o título de associado remido, proposto pela Diretoria.
Parágrafo único – O número de associados remidos não poderá ultrapassar 5% do total de membros da AMG.
Artigo 102 – Associados honorários são aqueles indicados pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral e que tenham prestado serviços de relevância à AMG.
Artigo 103 – São associados jubilados da AMG todos aqueles que preencham uma das seguintes condições:
a) idade mínima de 65 anos, com contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 15 anos;
b) associados atingidos por invalidez permanente comprovada.
Parágrafo único – Os associados jubilados, isentos de anuidades devidas à AMG e à AMB conservarão todos os direitos dos demais associados.
Artigo 104 – São associados eméritos da AMG os ex-presidentes da entidade.
Parágrafo único – Os associados descritos neste artigo serão isentos das anuidades devidas à AMG e conservarão todos os direitos dos efetivos.
Artigo 105 – São associados acadêmicos os alunos do curso de graduação que estiverem cursando Medicina.
§ 1º – São direitos dos associados acadêmicos a utilização de todos os serviços mantidos pela AMG, respeitadas as disposições administrativas, não podendo votar e nem serem votados.
§ 2º – São deveres dos associados acadêmicos fortalecer e prestigiar a AMG em todas as suas iniciativas e pautar sua conduta profissional dentro dos princípios éticos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Artigo 106 – A proposta para admissão de associado deve ser assinada pelo candidato e por dois associados efetivos proponentes, a qual será analisada pela Diretoria e encaminhada ao Departamento Científico e/ou Sociedade Médica de Especialidade indicada pelo candidato.
§ 1º – Não será permitida a filiação do médico a um Departamento Científico ou a uma Sociedade Médica Especializada se o mesmo não for filiado a AMG.
§ 2º – Toda transferência de associado de um Departamento Científico para outro deve ser comunicada à Diretoria da AMG.
Artigo 107 – São direitos dos associados titulares da AMG:
a) votar e ser votado para os cargos de direção, respeitando os dispositivos previstos neste Estatuto;
b) utilizar todos os serviços prestados pela AMG;
c) utilizar o Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
d) participar do Departamento de Convênios da AMG;
e) usufruir de benefícios proporcionados através de celebração de convênios firmados pela AMG;
f) participar de Assembleias Gerais;
g) “Título Patrimonial”.
§ 1º – Os associados usuários da AMG gozarão dos mesmos direitos dos associados titulares, exceto o direito de ser votado e ao “Título Patrimonial”.
§ 2º – Os associados acadêmicos da AMG terão direito a:
a) participar do Clube dos Médicos do Estado de Goiás;
b) participar de reuniões e eventos científicos promovidos pela AMG;
c) usufruir de benefícios proporcionados através de celebração de convênios firmados pela AM
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