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AMB consegue na Justiça nulidade dos diplomas da Sobrati

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  • 08/07/2015
AMB consegue na Justiça nulidade dos diplomas da Sobrati

Fonte : Associação Médica Brasileira –

A Associação Médica Brasileira (AMB) obteve, no início do mês de julho, uma segunda importante vitória judicial contra prática ilegal e indevida da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (Sobrati), que concedia sem autorização ou respaldo legal títulos de especialistas em medicina intensiva.

A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado São Paulo confirmou que a AMB é a entidade oficial e detentora dos direitos legais e exclusivos de ministrar cursos e certificar especialistas no Brasil. Com isso, a Sobrati foi proibida de abrir cursos e de emitir títulos de especialidades, além de ter seus concursos anulados e os certificados emitidos suspensos.

A Sobrati já havia sido acionada pela AMB, em 2014, em um processo contra a implementação de um programa, nos moldes do Mais Médicos, em parceria com Universidad de Aquino (Udabol), na Bolívia. O acordo estabelecia que profissionais da saúde com dois anos ou mais de experiência no sistema de saúde poderiam ingressar em um programa especial de graduação em Medicina, por meio de convênio com a Udabol.

O assessor jurídico da AMB, Dr. Carlos Michaelis Jr, comemora: “a Sobrati estava, de forma recalcitrante, insistindo no descumprimento da lei e das resoluções que regem as sociedades de especialidades, a decisão do Poder Judiciário vai coibir tais práticas.”

A Associação Médica Brasileira reitera o compromisso, com a classe médica, de zelar pelas boas práticas na profissão e, com a população, de lutar para assegurar bons médicos para todos.

Entenda a ilegalidade

A Associação Médica Brasileira é detentora de deleções legais, do direito (exclusivo) de ministrar cursos e conceder o título de “Especialista em Medicina Intensiva”. Mencionado direito também foi reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Educação e Cultura.

Entretanto, a Sobrati, de forma indevida, passou a conceder títulos de especialista em medicina intensiva, afrontando as normas legais. Ela estava, inclusive, certificando pessoas não formadas em medicina. O art. 3º da Resolução nº 1.659/03 do Conselho Federal de Medicina, com a redação dada pela Resolução CFM nº 1970/11: “fica vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina”.

A mesma Resolução, no art. 4º, estabelece que “o médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina”.

Já o art. 5º desse diploma legal dispõe que “fica vedado, por qualquer motivo, o registro e reconhecimento das especialidades não constantes do anexo II do convênio”.

A sobrati, além de desobedecer a regulamentação, mantinha cursos de graduação e pós-graduação na área de medicina intensiva sob a alegação de possuir, dentre suas finalidades, o objetivo de contribuir para o estabelecimento de critérios para a criação de escolas médicas no país, novos cursos de medicina, abertura de convênios e tratados sob a ótica da medicina, bem como o de incrementar, regulamentar e coordenar as atividades do exercício das especialidades médicas em todo o território nacional. E de forma irregular, divulgou, em maio de 2014, a intenção de criar o Programa Mais Médicos Brasileiros. A chamada dizia que profissionais da saúde que comprovassem dois anos ou mais de atuação no Sistema de Saúde poderiam ingressar em um Programa Especial de Graduação em MEDICINA, por meio de convênio firmado com a Universidade boliviana (UDABOL). A divulgação dizia ainda que seria permitido o ingresso de pessoas cursando até o sétimo semestre, devendo permanecer o estudante de medicina por no mínimo dois anos na cidade de Santa Cruz – Bolívia – e em um ano de internato no Brasil para as disciplinas básicas como Clínica, Pediatria, entre outras, para que pudesse ser diplomado como Médico.

Com base na Resolução 1634 Conselho Federal de Medicina, em 2002, a especialidade em Medicina Intensiva foi reconhecida. Mas a concessão de título de especialista nesta área seria concedido depois de um curso com duração de dois anos, realizado pelo Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva, por meio de concurso da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e fiscalizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

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