Os procedimentos descritos na Nota Técnica 876/2013, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), amplia a cobertura obrigatória no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas com exames mais complexos e beneficia 42,5 milhões de usuários de planos individuais e coletivos de assistência médica do país. Eles terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de 02/01/2014.
Um exemplo de exame genético que passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros destaques entre as novas diretrizes são: exame para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário); de hemofia A e B; e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência Ovariana Prematura.
O histórico das novas diretrizes
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.
Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.