Após 5 anos de elaboração, nova resolução estabelece regras para centros que realizam o procedimento
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou a nova resolução que regulamenta procedimentos de endoscopia no Brasil. Publicada no dia 4 de março, ela estabelece práticas do funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados de endoscopia que realizam procedimentos endoscópicos, diagnósticos e intervencionistas.
O texto traz ainda as classificações dos serviços de endoscopia, os processos detalhados, como o registro diário dos procedimentos endoscópicos realizados, com dados pessoais como nome, sexo, data de nascimento, data e hora do processo realizado, nome do profissional responsável pelo procedimento e identificação do equipamento.
Segundo a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), a resolução representa um avanço tanto para a população, como para a endoscopia brasileira. O endoscopista Flávio Hayato Ejima, membro da Sobed e um dos elaboradores da resolução, afirma que a norma que começou a ser formulada em 2009, cria um padrão de qualidade que todos os centros terão que seguir e diz ainda que quem ganha é a população que terá maior segurança em procedimentos endoscópicos.
Todos os centros têm prazo de 3 a 12 meses para realizar as modificações necessárias e novos serviços de endoscopia devem atender a todas as exigências antes do início de seu funcionamento.