A história dos transplantes em nosso estado tem seu início no então Hospital Geral do INAMPS, onde se realizou o primeiro transplante renal em meados da segunda metade do século passado, graças à determinação de profissionais que aí militavam e contra todas as dificuldades esperadas e mesmo imprevistas. Mas foi somente a partir do ano de 1998, com a criação e implantação da Central de Transplantes do Estado de Goiás, é que houve, logicamente, o aumento de tais procedimentos, bem como seu devido registro nos documentos pertinentes.
Hoje, a exemplo de todas as demais centrais de transplantes estaduais e do Distrito Federal, a nossa tem suas atividades total e rigorosamente definidas em dispositivos legais emanados a partir do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, do qual fazemos parte, com acréscimos de Resoluções do Conselho Federal de Medicina e de outros instrumentos normativos a critério de cada estado, desde que não se confrontem e nem firam os dispositivos legais vigentes.
A análise de nossos índices de transplantes, mensalmente registrados em boletim encaminhado aos gestores estaduais e federais, mostram que historicamente sempre nos deparamos com um grande problema, de resto também comum à grande maioria dos estados brasileiros: a baixa doação de órgãos e tecidos para transplantes, incapaz de atender à enorme fila de pessoas aguardando por tais procedimentos. Segundo dados emanados do Registro Brasileiro de Transplantes em sua última edição, o Brasil possui hoje mais de trinta e duas mil pessoas aguardando serem transplantadas, das quais mais de mil e duzentas em nosso Estado. Em especial, transplante de rim, a maior demanda de órgãos sólidos e de córneas, primeira da fila em caso de transplantes de tecidos, que se repetem como majoritárias em todos os continentes.
Por outro lado, observa-se a persistência de alguns entraves que contribuem para a indesejável manutenção da situação acima delineada: a baixa notificação de pacientes em morte encefálica, que é compulsória segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.780/1997, aliada à falta de qualificação de profissionais médicos e enfermeiros em lidar com os potenciais doadores, em especial quanto à abertura e fechamento do protocolo para diagnóstico de morte encefálica. Da mesma forma, são limitantes a adequada manutenção do potencial doador na UTI às custas de drogas vasoativas e medidas de suporte e, também muito impactante, o elevado índice de negativas familiares para as doações em morte encefálica, indispensáveis e imprescindíveis segundo dispositivo legal.
A esses acrescentaríamos o pouco envolvimento das instituições médicas, tanto classistas quanto estatais e privadas que, por motivos diversos, são poucos estimuladas a se inserirem nos diversos programas de transplantes em geral, geralmente em consequência de desconhecimento dos principais aspectos legais, éticos, operacionais e humanitários dos mesmos. Pois a doação de órgãos e tecidos é, antes de tudo, um gesto cristão, feito com altruísmo e visando unicamente o bem de alguém que necessita enormemente de receber uma doação para restabelecer sua qualidade de vida.
Outra constatação que temos observado é o fato de que as campanhas que realizamos durante todos os meses do ano, em locais de grande fluxo de pessoas, como shopping centers, praças públicas, faculdades, aeroporto e rodoviária, não tem influenciado grandemente o aumento das doações. O que nos leva, nesse momento, a investir em parceria com as entidades médicas, quer profissionais, quer institucionais, bem como com os planos de saúde. Todos são por nós considerados como fundamentais parceiros, em especial como auxiliares na sensibilização e comprometimento dos profissionais com tão nobre causa. O que significa, no mínimo, cumprir o disposto na resolução Conselho Federal de Medicina citada em epígrafe.
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