Em nota à sociedade, o CFM esclarece que o Parecer 39/2012 não autoriza ou orienta o médico a fazer cobrança de taxa extra para acompanhar a realização de parto
O Parecer 39/2012, que trata da disponibilidade obstétrica e acompanhamento do parto, é um importante instrumento para reduzir o número de partos cesáreos realizados no Brasil, além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes. As orientações dadas no Parecer surtiram polêmicas e, em alguns casos, distorções por parte de gestores e operadoras de planos de saúde.
Por este motivo, o CFM divulgou uma nota à sociedade, esclarecendo que o documento não autoriza ou orienta o médico a fazer cobrança de taxa extra para acompanhar a realização de parto. Confira ao lado a íntegra da nota do CFM.
1) O parecer do CFM responde questionamento da ANS, que registrou casos de gestantes (usuárias de planos de saúde) que pagavam a obstetras credenciados, que as acompanhavam no pré-natal, valores extras para que o parto fosse realizado por eles;
2) O mérito do parecer foi definir que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja, não pode ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente;
3) Se houver interesse da mulher em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão fixar valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda;
4) Pelo parecer, a mulher que não optar por esse acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal com um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado também pela operadora.
5) O parecer libera médicos e pacientes para tomarem suas decisões, valorizando suas autonomias;
6) A nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao parecer do CFM, mas apenas solicita alguns esclarecimentos que serão providenciados em breve;
7) Levantamento da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp) revela que, no Estado, operadoras de plano de saúde pagam ao médico, em média, R$ 353,00 pela realização de um parto. De 44 planos, 20 pagam de R$ 160,00 a R$ 300,00 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304,00 a R$ 480,00; dois de R$ 528,00 a R$ 660,00; e apenas um o valor de R$ 1.181,40.