O uso compassivo do Canabidiol (CBD), um dos derivados da Cannabis Sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. A regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no país, veda a prescrição da Cannabis in Natura para uso medicinal ou recreativo, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Resolução ainda estabelece que apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria, estão aptas a fazer a prescrição do Canabidiol, sendo que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar previamente cadastrados em plataforma on-line desenvolvida pelos Conselhos de Medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também deverão ser inscritos no sistema, além de precisarem preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo. Esse cuidado permitirá o monitoramento do uso para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. Além disso, o canabidios deverá ser utilizado em adição às medicações que o paciente vinha utilizando anteriormente, ou seja, ele não deve substituir completamente outros medicamentos, devendo ser administrado de forma associada.