Conselhos Regionais de Medicina perdem direito de emitir ou não registros dos médicos estrangeiros. Responsabilidade será do Ministério Público
A comissão especial criada para analisar a medida provisória 621 (MP dos Médicos) aprovou, no dia 1 de outubro, o parecer do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) que mantem as regras gerais do Programa Mais Médicos e ignora as principais reivindicações da categoria médica, como a revalidação do diploma dos profissionais estrangeiros e direitos trabalhistas para os médicos brasileiros. O texto, agora, segue para votação da Câmara dos Deputados e do Senado e deve ser votado até o dia 5 de novembro para não perder a validade.
Diante do parecer, os conselhos de Medicina não são mais responsáveis por emitir os registros provisórios de profissionais estrangeiros ou brasileiros formados no exterior, ficando a cargo do Ministério Público. Os conselhos regionais de Medicina agora ficarão apenas com a responsabilidade de fiscalizar a atuação do médico intercambista.
Pelo relatório aprovado, ainda fica definido que os médicos formados no exterior não necessitarão revalidar o diploma para começar a atuar no programa, podendo trabalhar no país por até quatro anos. A Comissão manteve o teor original da MP, que estabelece que os médicos recebem uma bolsa de R$ 10 mil, mas sem qualquer direito trabalhista, como 13º salário e contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).