A Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) estão alertando os médicos que possuem contratos com operadoras de saúde para importantes detalhes previstos na lei 13.003/2014, que entrou em vigor no final de 2015 e que dá às partes 90 dias para ajustarem e formalizarem as relações entre elas.
“É importante que os médicos estejam atentos às regras que garantem direitos que antes eram usurpados destes profissionais e
não aceitem nem assinem contratos que não estejam totalmente de acordo com a nova legislação. Isso é um direito e um dever dos médicos prestadores de serviços às operadoras de saúde”, afirma Carlos Michaelis Jr, coordenador Jurídico da AMB. O dispositivo altera a lei 9.656, de 1998, e determina, entre outras coisas, a existência de um contrato formal assinado entre as partes discriminando todos os serviços contratados, bem como seus valores, a forma e a periodicidade do reajuste e os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento de serviços. O não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de saúde.
A AMB orienta seus associados a não assinar, por exemplo, um contrato que não contemple a cláusula de livre negociação entre as partes ou questionamentos sobre glosa, mesmo que a negativa de assinatura acarrete ameaça de descredenciamento pela operadora. A nova legislação também não permite o fracionamento de índices, sendo apenas o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) cheio, o índice regulamentado pela ANS e o único que deverá ser adotado.
Os contratos que não estiverem em conformidade com as novas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à AMB, através do e-mail cbhpm@amb.org.br.
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