Fonte : www.portal.cfm.org.br –
A nova resolução do CFM é baseada no fato de que a supervisão técnica de uma equipe médica está exposta a eventuais decisões complexas, que dependem de maior conhecimento e reflexão
No dia 8 de fevereiro o CFM publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova diretriz com a Resolução 2.007/13, que determina que, para ocupar cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável de serviços de saúde, o médico deve possuir título de especialista emitido de acordo com as normas da entidade. A regra vale para estabelecimentos (especializados) de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada em qualquer ponto do território nacional.
A regulamentação destaca que o diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina, podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Pela nova regra em vigor, cada médico pode responder pela supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade por até duas unidades de saúde. A resolução está disponível em http://bit.ly/X8yU5N.
No parecer CFM 18/12, sobre o mesmo tema, a entidade já defendia esta determinação. A principal justificativa para a exigência desse pré-requisito se baseia no fato de que a supervisão técnica de uma equipe profissional está exposta, eventualmente, a decisões complexas, dependentes de maior conhecimento e reflexão. A íntegra do parecer pode ser acessada no site do CFM pelo link http://bit.ly/M6zFrL.
O documento divulgado pelo Conselho Federal no ano passado contestou aspectos contidos na Portaria 741/05, emitida pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)/ Ministério da Saúde. A portaria determinava ser necessário habilitação em Cancerologia/Cancerologia Pediátrica não só do responsável técnico médico dos serviços de oncologia pediátrica, exigência com a qual o CFM concorda, mas de todos os profissionais médicos integrantes da equipe, exigência contestada pela entidade.
O estudo “Demografia Médica no Brasil”, feito pelo CFM e divulgado em janeiro, confirma esse entendimento. De acordo com a pesquisa, uase metade dos médicos brasileiros (46,43%) não possuem títulos de especialização. A cancerologia, por sua vez, ocupa apenas o 27º lugar no ranking das 53 especialidades em número de titulados. Ela concentra 2.577 profissionais em todo o país, o que corresponde a 0,96% dos títulos de especialização emitidos no Brasil.
“O contingente de médicos habilitados em Cancerologia/Cancerologia Pediátrica é, sem dúvida, insuficiente”, aponta o parecer. O relator desse documento e também da Resolução CFM 2.007/13, 1º vice-presidente da entidade, Carlos Vital, ressalta que “devem ser envidados esforços pelo Ministério da Saúde para que se harmonize a referida portaria da SAS com as concepções éticas Conselho Federal de Medicina, expressas nos dois documentos aprovados pela sua plenária”.