Fonte : Associação Médica Brasileira (AMB) –
Para a categoria um grande avanço, pois a atividade médica passa a figurar no Anexo III do SIMPLES NACIONAL, ao lado de outras categorias com características semelhantes com taxação tributária que estimula a formalização das empresas neste modelo. A entrada no modelo de tributação era uma demanda antiga da Associação Médica Brasileira, viabilizada pela emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Com as novas regras ao se constituir como uma empresa o médico poderá se beneficiar com uma alíquota de imposto a partir de 6%, desde que no mínimo 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários, com encargos, e as retiradas de pró-labore.
O conjunto de medidas denominado “Crescer sem Medo” ainda amplia de 60 para 120 meses o prazo de parcelamentos de dívidas tributárias de empresas optantes do Simples Nacional. A legislação também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e aumenta o teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
A AMB atuou junto ao Congresso Nacional por esta vitória significativa e considera a alteração da tabela de tributação dos médicos no SIMPLES NACIONAL uma medida importante para a viabilidade econômica da atividade médica privada no Brasil.