Autor : Assessoria de Comunicação – AMG
O vice-presidente da AMG, José Umberto Vaz de Siqueira, participou, no dia 20, de uma reunião com o presidente do Ipasgo, Sebastião Ferro, para discutir as falhas denunciadas pelas entidades médicas no processo de recadastramento obrigatório dos médicos credenciados pelo Instituto. Sobre a reivindicação de suspensão da cobrança da taxa de 100 reais para o recadastramento, o presidente do Ipasgo foi taxativo e afirmou que o valor continuará sendo cobrado.
Durante a reunião, foram debatidas outras 12 reivindicações apresentadas ao Ipasgo pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), reforçadas pelo Comitê de Integração das Entidades Representativas dos Médicos e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (Cier-Saúde), do qual a AMG faz parte, e também reivindicadas pela Associação.
Participaram da reunião, os presidentes do Cremego, Salomão Rodrigues Filho; do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), Leonardo Reis; da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Carlos Alberto Ximenes; e do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), e José Silvério Peixoto Guimarães.
Sebastião Ferro informou que o Ipasgo concordava com reivindicações, como o cancelamento da exigência de atendimento de no mínimo 70 consultas mês; o fim da exigência de apresentação de cópia do extrato bancário da conta corrente individual para o recadastramento dos médicos e a fixação de data para o reajuste anual dos honorários médicos e para o pagamento das faturas. A data acordada para o reajuste foi 1º de junho e o prazo para pagamento das futuras, 60 dias após a prestação do serviço.
Nesta quinta-feira, dia 23, assessores jurídicos do Cremego, Simego e Ipasgo vão se reunir, às 14 horas, na sede do Conselho, para discutir outra reivindicação para que conste no preâmbulo do edital de recadastramento que o processo também será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Cremego alega que, tendo em vista que se trata de chamamento público para assinatura de Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços, o contrato, como todos firmados pela Administração Pública, deve observar as regras impostas pela lei. Essa reivindicação não foi aceita pelo Ipasgo. (Com informações: Cremego)